Rescisão indireta
Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Defesa técnica dos direitos do trabalhador: rescisões, horas extras, indenizações e reconhecimento de vínculo. Atendimento especializado para gestantes, bancários e caminhoneiros, em Goiânia e em todo o Brasil.
Fundada em 2019 em Goiânia, a Umbuzeiro Advocacia e Consultoria atua na defesa dos direitos de quem trabalha. Cuidamos de cada caso com estudo, estratégia e uma comunicação clara, para que o trabalhador receba tudo o que a lei garante. O atendimento é presencial no escritório ou online, em todo o Brasil.
Cada caso é estudado em profundidade antes de qualquer medida.
O cliente entende cada etapa, cada risco e cada decisão.
Atuação para que cada verba devida chegue a quem trabalhou por ela.
Do desligamento à indenização, analisamos cada direito previsto na CLT e na Constituição.
Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Horas extras, intervalo cortado, adicional noturno e banco de horas irregular.
Reconhecimento do vínculo de emprego e de todos os direitos que vêm com ele.
Depósitos que faltaram e a multa devida na demissão sem justa causa.
Indenização, estabilidade de 12 meses e afastamento pelo INSS.
Reparação por humilhação, cobrança abusiva e ambiente de trabalho hostil.
Adicionais para quem trabalha exposto a riscos à saúde ou à vida.
Mesmo salário para quem faz a mesma função na mesma empresa.
Reversão da justa causa aplicada sem motivo, com o pagamento de todas as verbas da demissão.
Atuação técnica na defesa de direitos trabalhistas, com foco em estratégia, clareza e proteção patrimonial do cliente. Assessoria em verbas rescisórias, jornadas extraordinárias, indenizações e reconhecimento de vínculo.
A legislação assegura proteção especial à empregada gestante.
A categoria bancária possui jornada e regras próprias.
O motorista profissional tem jornada controlada e direitos específicos.
Após o encerramento do contrato, o trabalhador dispõe de dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo pleitear os créditos dos últimos cinco anos.
Há tempo hábil para reunir a documentação com tranquilidade.
Simulação meramente informativa. O prazo aplicável a cada situação é confirmado na análise do advogado.

Escuta atenta do cliente, presencialmente no escritório ou por videochamada, com levantamento dos fatos e dos documentos disponíveis.
Análise técnica do caso, com apresentação clara dos direitos envolvidos, dos riscos e das alternativas possíveis.
Definição conjunta da estratégia e acompanhamento de cada etapa, com relatórios periódicos até a conclusão.

Sim. A estabilidade vigora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que o empregador desconhecesse a gestação no momento da dispensa. É possível pleitear a reintegração ou a indenização correspondente ao período.
O prazo é de dois anos contados do término do contrato de trabalho, sendo possível pleitear os créditos referentes aos últimos cinco anos. Recomenda-se buscar orientação o quanto antes, para a adequada reunião das provas.
Sim. A justa causa exige uma falta grave comprovada pela empresa. Quando ela é aplicada sem motivo suficiente, é possível pedir a reversão na Justiça do Trabalho e receber as verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Sim. O atendimento é realizado em todo o território nacional, por videochamada e meios digitais, além do atendimento presencial na sede, no Setor Oeste.
Os honorários são definidos de acordo com a natureza e a complexidade de cada caso, em conformidade com o Código de Ética da OAB, e apresentados com transparência no primeiro atendimento.
Sim. Quando há trabalho com frequência, subordinação e salário, existe vínculo de emprego, mesmo sem registro. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e cobrar FGTS, férias, 13º salário e demais verbas do período.
Sim, a lei permite. Em casos de falta grave da empresa, como atraso de salário ou falta de depósito do FGTS, também é possível pedir a rescisão indireta, que encerra o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Nossa equipe retornará o contato para compreender a sua demanda e orientar os próximos passos.